Guia sobre Vistoria Veicular do Detran
Saiba como funciona a vistoria veicular quando há compra, venda ou transferência de propriedade de um veículo.
Ao vender um veículo seminovo ou usado, é necessário alterar os documentos para que ele seja registrado no nome do novo proprietário. Para que esse trâmite da transferência de propriedade seja realizado, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a realização de uma vistoria do veículo, que dá origem a um laudo veicular.
Cada estado é responsável por atender a população que reside em seu território, mas, apesar de a vistoria veicular para transferência ser descentralizada, ela obedece a um critério nacional único.
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A vistoria veicular vai analisar a documentação do automóvel, checar se ele está com as características originais de fábrica, confirmar a presença e as boas condições de uso dos equipamentos obrigatórios e avaliar se o automóvel atende todas as normas de trânsito.
Tipos de vistoria veicular
Antes de falar sobre a vistoria exigida pelo Detran no caso de alteração da propriedade de um veículo, convém deixar claro que existem três tipos de vistoria veicular: a prévia, a cautelar e a vistoria para transferência.
Vistoria prévia
É aquela realizada quando há contratação do seguro do carro e que é exigida pelas seguradoras. Sua função é definir as condições gerais do veículo para garantir a validade das condições da apólice, atestando que o carro está regular e pode ser segurado.
Ela também é necessária em situações de troca de seguradora, na renovação de seguros que já perderam o prazo de vigência ou quando houver acréscimo de novas coberturas em uma apólice já existente.
Vistoria cautelar ou de procedência
Quando um carro é colocado à venda — seja pelo proprietário, concessionária ou revendedora — ele passa pela vistoria cautelar, que é uma avaliação do estado geral do veículo, com vistas a atestar sua originalidade e identificar quaisquer problemas, como:
• Chassis adulterados;
• Falhas nos vidros, câmbio ou motor;
• Danos na pintura, lataria, para-choques, entre outros.
Além disso, é feita uma consulta na Base Nacional Veicular (BIN), que é um banco de dados oficial do DENATRAN que compila as informações e características dos veículos obtidas a partir do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e das vistorias anuais.
A vistoria cautelar, como o próprio nome já indica, serve como um indicativo para garantir a procedência e o bom estado de um veículo. Ele pode ser usado para uma série de finalidades não-oficiais, como a contratação de seguros auto, avaliação particular e comercialização de veículos em leilões.
Vistoria de transferência
A vistoria para transferência é aquela mais conhecida - e que trataremos nesse artigo, que é exigida pelo Detran para permitir o registro de alteração de propriedade de um veículo. Nessa vistoria, de forma geral, são avaliados os seguintes fatores:
- Análise da característica da numeração do motor e do chassi;
- Comparação com o padrão do fabricante;
- Comparação dos dados do veículo com os dados do BIN através do sistema do DETRAN.
Essa vistoria serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Sua função é assegurar que:
- A propriedade do veículo é legítima;
- A documentação dele é autêntica;
- O carro apresenta condições seguras para uso.
Como funciona a vistoria veicular para transferência de automóvel?
Por uma exigência legal do código brasileiro de trânsito, todo veículo deve ter a documentação alterada. Para que essa alteração ocorra, é necessário que o veículo que é transferido de titularidade seja submetido à vistoria do Departamento Estadual de Trânsito, o DETRAN.
Lembrando que essa alteração não é obrigatória apenas em casos de compra e venda. A documentação de um veículo deve ser modificada sempre que houver alguma mudança estrutural no veículo ou se você mudar de município. Falaremos disso com detalhes mais adiante.
Leia também: 6 Melhores dicas para comprar um carro usado
Onde fazer a vistoria veicular do Detran?
Além do Detran e dos órgãos executivos de trânsito dos estados, a vistoria veicular também é realizada por empresas devidamente habilitadas por esses órgãos de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 466/2013 e demais legislações em vigor.
Na maioria dos estados esse serviço é realizado por empresas credenciadas pelos Detrans, que são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, as ECVs.
O que acontece quando não se faz a vistoria veicular?
Quaisquer desrespeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro são considerados infrações.
No caso da vistoria veicular, quem deixa de fazer quando esta é obrigatória não tem acesso ao Certificado de Registro de Veículo (CRV). Além disso, caso seja constatada a irregularidade, o proprietário é notificado por cometer uma infração considerada grave. A pena para isso é uma multa de R$ 195,23 e a apreensão do veículo até sua devida regularização.
Quanto custa vistoria de transferência?
O serviço custa de R$ 100,00 a R$ 200,00, variando entre diferentes regiões e portes de veículo.
Ao fazer a vistoria para emissão de um novo CRV, você deverá receber junto o novo emplacamento. Não custa lembrar que circular com veículo com placa sem lacre ou incompleta é infração gravíssima.
É importante não confundir o custo da vistoria com outras taxas de transferência de veículo, cobradas diretamente pelo Detran de cada estado. Para referência, no estado de São Paulo os custos de transferência de um veículo é de aproximadamente R$ 180,00.
O que é laudo de vistoria veicular?
O laudo de vistoria e identificação veicular é um documento que consta todos os dados e pareceres da perícia e podem aprovar ou reprovar o veículo que foi submetido à vistoria.
Quanto tempo demora para ser feita a vistoria veicular?
Até alguns anos atrás a vistoria veicular para transferência de propriedade era realizada apenas pelo Detran, o que atrasava o processo.
Atualmente, é possível agendar e realizar o procedimento em menos de 1 dia. O processo da vistoria em si não demora mais do que 30 minutos para ser realizado.
Como agendar a vistoria veicular para transferência?
O procedimento pode variar de um lugar para outro. Dessa forma, é importante se informar com a ECV onde se pretende realizar a vistoria. Ou do Detran, caso opte por fazer a vistoria diretamente no órgão. Mas saiba que os órgãos de alguns estados não oferecem agendamento online ou cobram uma taxa por esse serviço. Adicionalmente, o agendamento também depende de onde e quando o comprador e vendedor podem marcar a vistoria.
De toda forma, o processo para agendar a vistoria veicular para transferência pelo Detran é bem simples.
Se optar por realizar o procedimento em alguma ECV, o serviço deve ser requisitado diretamente à empresa, através de site ou telefone.
Caso queria fazer o processo no Detran, basta acessar o site do órgão na sua cidade e emitir o bilhete com a taxa de agendamento. Depois disso, faça o pagamento da taxa de vistoria e aguarde até que ele seja compensado para retornar ao site e preencher a ficha de cadastro. Após o preenchimento você poderá escolher a melhor data e horário para fazer a vistoria.
Quando é necessário fazer a vistoria veicular?
A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos, e também no licenciamento daqueles que têm mais de 5 anos de fabricação. Ela evita que os carros fora das especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de uso continuem a circular pelo país.
Ela também é necessária quando há alteração nas características originais do carro, mudança de categoria ou diante de situações de sinistro de seguros automotivos. Essa prática tem por finalidade prevenir fraudes e modificações que estejam em desacordo com as normas do DETRAN.
Qual a diferença entre inspeção e vistoria veicular?
Muitas pessoas confundem a vistoria com a inspeção veicular, apesar das diferenças serem grandes.
A vistoria veicular, como já dissemos, se limita a uma avaliação visual, sem utilização de equipamentos calibrados de teste. Os documentos do veículo também são verificados, bem como seu histórico, as gravações do chassi, motor, carroceria, entre outros.
Já a inspeção veicular é dividido em duas categorias: inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança e inspeção da emissão de poluentes e ruídos.
A primeira categoria corresponde à checagem dos documentos, das características do veículo, bem como à revisão dos itens obrigatórios e à regularidade do sistema de sinalização.
A segunda diz respeito à realização de testes referentes à emissão de ruídos e detritos poluentes. Essa inspeção é feita por um engenheiro ou técnico habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Ela busca avaliar as condições do carro, o que inclui verificar seus equipamentos, para garantir que o veículo está em perfeito funcionamento.
Esses testes são feitos com uso de instrumentos de medição altamente calibrados, que verificam se os resultados estão dentro dos parâmetros estabelecidos por lei.
As normas para inspeção veicular são determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Enquanto o primeiro normatiza a segurança do veículo, o segundo regula a emissão de poluentes e de ruídos. Já o Inmetro é responsável por regulamentar o processo de inspeção, seguindo as normas dos órgãos citados acima e credenciando empresas para realizar o procedimento.
A inspeção só é necessária quando há alteração nas características do carro, como:
• Mudança de motor;
• Mudanças na estrutura;
• Implantação de kit GNV, etc.
Quais são os itens verificados na vistoria?
Em primeiro lugar, alguns documentos devem estar em condições regulares: o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Além disso, as taxas — como o seguro obrigatório (DPVAT), o licenciamento e o IPVA — devem estar quitadas integralmente. Se o veículo tiver multas ou outros encargos, eles também devem ser pagos antes de requisitar o serviço de vistoria.
Após a constatação da regularidade desses documentos, é possível dar entrada ao processo de vistoria, no qual serão verificados diversos itens. Os equipamentos obrigatórios devem apresentar bom funcionamento e estado de conservação. Eles são:
• Chave de roda;
• Triângulo;
• Quebra sol;
• Buzina;
• Velocímetro;
• Retrovisores;
• Cinto de segurança;
• Extintor de incêndio.
O veículo não pode ter sido rebaixado, ou seja, a integridade da suspensão deve estar mantida. Os pneus também precisam estar em boas condições, e a sua largura não deve exceder o limite da carroceria.
Além disso, as janelas não podem ter rachaduras e, em caso de veículos blindados, a blindagem tem que estar especificada no documento e não pode apresentar sinais de desgaste (como bolhas de ar). O limpador de para-brisa, a iluminação e as portas precisam funcionar perfeitamente, sem dificuldades.
Se o veículo tiver película fumê, será verificado se ela está de acordo com as normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por fim, são analisados também os números do motor e do chassi, para garantir que estão visíveis, sem rasuras ou pedaços raspados, e o nível de poluentes, para constatar se atende ao índice permitido.
O que consta no laudo veicular da vistoria para transferência?
Após todo o procedimento descrito, será emitido o laudo sobre o estado do automóvel. Ele comprova que todas as informações contidas no documento do veículo estão condizentes com o que foi registrado no Departamento Estadual de Trânsito, além de atestar o bom estado de conservação dos itens obrigatórios. Legalmente, essa é a prova de que o veículo está apto e sem restrições em relação a documentação.
O laudo de vistoria e identificação veicular é um documento que consta todos os dados e pareceres da perícia e podem aprovar ou reprovar o veículo. A aprovação significa que todos os itens inspecionados estão de acordo com as especificações legais e o veículo pode ser transferido, vendido ou comprado, depende da finalidade do serviço. Caso o laudo de vistoria veicular atestar que o carro foi reprovado, isso significa que existe algum problema que pode ser relacionado a pendências legais, adulterações ou outras questões.
Desde 2015, o DETRAN instituiu que o laudo emitido na vistoria passasse a ser fotográfico, por isso, agora são anexadas fotos do veículo. Elas são muito importantes para comprovar a vistoria, principalmente as que registram:
• Número do motor;
• Número do chassi;
• Marcação do hodômetro.
Dessa forma, o laudo da vistoria é uma segurança para quem quer comprar carros seminovos. Pela numeração do motor e chassi é possível ter a certeza de que o veículo tem boa procedência, não sendo fruto de roubo ou clonagem. Já na foto do hodômetro, é documentada a quilometragem de veículo no dia da vistoria, o que coíbe fraudes.
O laudo de transferência foi instituído para que o processo de mudança de propriedade tenha transparência e confiabilidade. Dessa forma, o DETRAN regulariza todos os veículos que circulam em território nacional.
Os veículos aprovados recebem a certificação e um selo de inspeção, que é colado no vidro dianteiro. Em caso de reprovação, o proprietário recebe um relatório com os pontos que reprovaram seu veículo e que precisam ser ajustados.
Esses são os detalhes do processo de vistoria para transferência e emissão do laudo veicular. Apesar de burocrático, não é difícil entender como funciona. Ele pode ser realizado pelo proprietário do veículo ou por despachantes.
O que pode provocar a reprovação na vistoria veicular?
Os motoristas devem saber que veículos rebaixados ou que não possuem a integridade da suspensão, serão reprovados.
Além disso, os pneus precisam estar em boas condições e a largura não deve exceder o limite da carroceria do veículo. Nesse caso, entender como aumentar a durabilidade dos pneus é uma boa sugestão.
Outros pontos que podem causar reprovação na vistoria veicular para transferência são janelas rachadas ou quebradas. Carros blindados precisam estar com a blindagem especificada no documento e ela não pode apresentar sinais de desgaste, como bolhas de ar.
Caso os vidros estejam com película de proteção, será verificado se ela está nas normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso o insulfilm esteja muito escuro, será necessário retirá-lo para a aprovação na vistoria.
Número do chassi e número do motor ilegíveis também são motivos para reprovação. Portanto, veja se não há nenhum tipo de rasura ou pedaços raspados nesses elementos.
O laudo da vistoria é válido em todo território nacional?
Não! O laudo oferecido após a aprovação da vistoria tem validade apenas no estado onde o processo foi realizado. Por isso, lembre-se de fazê-la no município de onde o carro será registrado. Do contrário o certificado não terá validade e você poderá ter problemas.
Tirou todas as suas dúvidas? Se ainda tiver dúvidas sobre a vistoria veicular para transferência, mande-nos um email que ficaremos felizes em ajudar.
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