Multas de Trânsito: 16 casos que podem te multar hoje e você não sabe!


Não é só por excesso de velocidade, uso de celulares, falta de cinto de segurança ou dirigir embriagado que as companhias de tráfego da sua cidade podem te multar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui por volta de 100 artigos, alguns com quebras, que podem te gerar multa financeira além de pontos na carteira. Importante você saber que alegar desconhecimento da lei, não só vai pegar mal, como não te isenta da penalidade!


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Multas são classificadas em quatro categorias que definem quanto irão custar e quantos pontos serão adicionados a CNH do condutor.

  • Infração Leve – R$ 88,38 e 3 pontos
  • Infração Média – R$ 130,16 e 4 pontos
  • Infração Grave – R$ 195,23 e 5 pontos
  • Infração Gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos

Então a multa mais cara que você pode levar é menos de 300 reais? NÃO!

Algumas infrações podem ter o valor agravado (multiplicado por algum fator pré-definido na lei), fazendo uma única multa chegar a até R$ 20.337,50. Esse valor ainda dobra a cada reincidência que houver dentro de 12 meses. Além disso, em casos extremos, você pode ter a carteira e permissão de dirigir cassadas indefinitivamente e seu veículo apreendido.

Com tudo isso em mente, vamos listar aqui algumas infrações de trânsito que você pode não saber que está cometendo hoje mesmo!



1. Aquela buzina para avisar que chegou? Dá-lhe multa! (Se for madrugada pior!)

Foi buscar aquele amigo atrasado e ele não está te esperando na porta? Não buzine ou essa carona pode sair caro! O artigo 41 do CTB define que a buzina só pode ser utilizada para evitar acidentes ou fora das áreas urbanas quando se for ultrapassar um veículo.

Se for entre as 22 horas e as 6 da manhã pior ainda. O artigo 227 define casos que são infrações diretas no uso desse equipamento sonoro de segurança do seu veículo. Entre eles estão essa restrição de horário, o usar prolongada ou sucessivamente e em lugares proibidos pela sinalização (normalmente frente de hospitais e escolas). Ainda reforça que o uso em qualquer situação que não seja para advertência de pedestres ou outros veículos é passível de multa.

Então é mais seguro estacionar o carro (em lugar permitido!) e ligar para o vacilão descer logo.

Infração: Leve

Penalidade:Multa simples


2. Não ser “legal” pode ser ilegal!

Você é daqueles que fica muito irritado quando alguém solicita, utilizando o farol alto a passagem na faixa da esquerda? Você pensa: “Poxa, já estou na velocidade máxima, ele que espere!”.





Bom, o carro de trás de fato não pode ultrapassar o limite de velocidade sob o risco de ser multado. No entanto, você tem sim a obrigação de dar a passagem na faixa da esquerda e, caso não o faça, incorrerá na infração descrita no artigo 198.





Nunca se sabe sob qual emergência que o outro pode estar sendo influenciado. Na dúvida, cumpra a lei e dê passagem.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples


3. Mesmo para tempestades em copo d’água, use o limpador de pára-brisa!

Aquela chuvinha tranquila e você está enxergando tudo maravilhosamente bem, por que ligar o limpador de pára-brisa e gastar sua bateria? Simples, porque a lei manda e pronto! No artigo 230 do CTB, dentre 24 infrações ao volante, está a de dirigir na chuva sem o uso do limpador.





Se estiver com problemas elétricos, você pode saber quanto sai para trocar bateria ou verificar seu alternador aqui na Sua Oficina Online. Assim evita correr riscos durante tempestades ou de levar essa multa em garoas.

Infração: Grave

Penalidade:Multa simples


4. Arte é bom na tela, não no carro!

Comprou aquele carro verde Palmeiras, mas é São Paulino e não quer passar a impressão errada aos torcedores do time? Pode parecer surpreendente, mas no artigo 230 do CTB, também há que você não pode dirigir veículos com a cor ou característica alterada. Isso pois a cor é característica vinculada ao chassi, que diz para o Estado que aquele carro é o mesmo vinculado à placa e ao portador.





Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regula esse artigo, você até pode colocar adesivos para mostrar o tamanho da sua família, mostrar que acredita que “Deus é fiel”, ou fazer alguma piada. No entanto, se alterar mais de 50% da cor original do veículo por pintura OU adesivos, você deve ter autorização do responsável pelo registro e licenciamento do carro.





Portanto, não vá com o carro todo alterado pedir autorização, faça isso antes ou chame um Uber!





Infração: Grave

Penalidade:Multa simples


5. Som alto no carro incomoda muita gente… e atrai multa!

Está indo para uma festa e quer chegar muito animado? Pode por sua música preferida no carro, mas atente para o volume! Segundo o artigo 228, usar qualquer equipamento que reproduza som mais alto do que o estabelecido pelo CONTRAN está infringindo a lei. Atualmente esse valor segue a tabelinha abaixo, medindo o volume em decibéis.





Só se salvam dessa regra a buzina, sirenes, alarmes, sinalizadores de ré ou barulhos naturais do motor e componentes obrigatórios. Ou seja, basicamente estamos falando de caixa de som aqui, né?



Você ainda pode ser penalmente processado pois perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios vai contra o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.





Para você ter uma idéia do nível do barulho, 100dB(A) equivale a ter uma furadeira funcionando a 0,5 m de você. Se sua música estiver mais alta, além de infringir a lei, pode estar fazendo mal a sua saúde!





Portanto cante, espante os males e aproveite a noite, mas preserve o silêncio alheio!





Infração: Grave

Penalidade:Multa simples e retenção do veículo para regularização


6. Fone de ouvido ao volante também não é legal (Quero dizer que é ilícito mesmo!)

Certo, nada de turbinar o som e sair gritando com a turma a caminho da balada. Quando estiver sozinho então só vai dirigir de fone de ouvido para não correr risco né? ERRADO!





O artigo 252 proíbe a todos nós dirigir utilizando fones de ouvido conectados ao celular ou a algum aparelho sonoro. Isso tira a sua atenção e o previne de sinalizações sonoras como buzinas de advertência e sirenes.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples


7. Fazer chover é trabalho de São Pedro, não seu!

Você tem aquele amigo ou amiga que adora se exibir sacaneando os outros? Ou então é daqueles que dirige super perto da calçada para dar espaço para motoqueiros e ciclistas que, infringindo a lei, passam por dentre os carros? Então tome muito cuidado! Molhar ou atirar detritos em pedestres ou mesmo em outros veículos é infração segundo o artigo 171, além de grande falta de sacanagem, é claro!





Infração: Média

Penalidade:Multa simples





Parece um tanto óbvio, mas aquele amigo engraçadinho ainda deve saber que ameaçar pedestres ou ciclistas que estejam atravessando é infração gravíssima definida pelo artigo 170.







Infração: Gravíssima

Penalidade:Multa simples, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e da CNH


8. Nada de “banguela”, ponto morto gasta mais e é infração à lei de trânsito!

Já ouviu aquela velha história de que soltar o ponto morto na descida te economiza combustível? Começa que isso é uma grande falácia. Conforme explicamos em nosso fórum, dirigir na “banguela” gasta MAIS combustível do que com o carro engatado.





Em linhas gerais, no ponto morto, o sistema de alimentação entende que o veículo irá ser acelerado e lança combustível na câmara de combustão sem parar. Ao contrário de quando o carro está engatado, o consumo é mantido em níveis mínimos para o funcionamento do motor e só é ativado quando o motorista pisa no acelerador.





Além do prejuízo com combustível, você está infringindo o artigo 231 do CTB e pode ser autuado.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples e retenção do veículo


9. Motorizados, um carro pesa em média 14x o peso de um ser humano!

Mesmo sem a intenção de assustar ninguém, fique alerta! Para garantir a segurança dos menos protegidos, o CTB possui diversas orientações. O artigo 214 define que o pedestre e veículos não motorizados têm preferência na faixa MESMO QUE o sinal tenha ficado verde para o motorista no meio na passagem. Acelerar antes que todos terminem a travessia pode te render um grande prejuízo moral e financeiro!





O texto ainda destaca a preferência absoluta de portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Logo, reduza a velocidade perto de cruzamentos e não buzine caso alguém pare para cumprir a lei!





Infração: Gravíssima

Penalidade:Multa simples





Outro cuidado que motorizados devem ter é ultrapassar ciclistas. O artigo 220 define que não reduzir velocidade ao ultrapassar uma bicicleta é infração grave ao código de trânsito.





Infração: Grave

Penalidade:Multa simples





Não acaba por ai! Para garantir a segurança dos ciclistas – que não estão tão protegidos quanto quem está dentro do carro – o artigo 201 exige que todo motorista mantenha uma distância lateral mínima de 1,5 metro de bicicleta que esteja circulando ao seu lado!





Infração: Média

Penalidade:Multa simples


10. Ê cidadão… jogar lixo na rua é infração!

Não só é falta de cidadania, mas atirar objetos ou substâncias pelo carro (e isso inclui chicletes e bitucas de cigarro!) infringe o artigo 172. Então vamos apelar ao bom senso, colocar o lixinho no câmbio para guardar nossa sujeira e descartar depois, no local adequado.





Se a multa e a pontuação do CTB não parece o suficiente para você guardar seus dejetos durante o trânsito, saiba que você ainda pode ser processado penalmente pelo artigo 37 da Lei das Contravenções Penais. Se condenado pode ter de pagar entreR$ 200.000,00 e R$ 2.000.000,00.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples


11. Quer exibir habilidade com o carro? Dirija direito! (ou terá multa pesada!)

Lá vem o espertalhão de novo… Sempre tem aquela pessoa que adora exibir “como sabe” controlar o carro e faz aquelas manobras arriscadas, canta pneu, ou faz frenagens de ímpeto para chacoalhar a galera que está na cabine.





Pode não chegar a ser novidade, mas fica o alerta, isso é infração das mais graves segundo o artigo 175 e a multa é bem pesada, podendo chegar a R$ 5.869,40 se houver uma reincidência dentro de 12 meses.





Infração: Gravíssima

Penalidade:Multa x10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do carro.





Além desse “leve” incentivo para não fazer palhaçada com seu carro, essas atitudes no geral desgastam fortemente as peças. Freio, embreagem e pneus são fortemente impactados por isso. Estes últimos, que duram em média 60.000 quilômetros acabam tendo vida útil muito menor devido a esse comportamento.





À parte do prejuízo de troca dessas peças, que costuma ser bem elevado, ainda pode acabar gerando outra multa, muito mais comum. Dirigir com o automóvel em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, é também infringir o artigo 230. Importante, apesar do apelido, pneus carecas NÃO são aqueles que já desgastaram todos os cílios, esses “cabelinhos” são completamente acidentais na fabricação. Você pode aprender um jeito fácil de saber se está na hora de trocar seus pneus, aprender como escolher os pneus certos para seu carro e solicitar um orçamento aqui na Sua Oficina Online.





Infração: Grave

Penalidade:Multa simples e retenção do veículo para regularização.


12. Nem lebre, nem tartaruga! Dirigir devagar também autua.

Existem pelo menos 6 artigos do CTB regulando a velocidade com a qual você deve dirigir em situações normais (43, 61, 62, 218, 219 e 291). A maioria dos motoristas já está cansado de saber sobre as infrações que envolvem a velocidade máxima, cuja pena varia de acordo com o quanto se ultrapassa o limite estabelecido na via.





O que boa parte das pessoas não sabe é que há também uma velocidade MÍNIMA para se trafegar nas vias. Ela equivale sempre a metade da velocidade máxima sinalizada (a menos que haja sinalização expressa dizendo o contrário). Isso é necessário para evitar acidentes, uma vez que veículos em velocidades muito diferentes na mesma via facilitam a ocorrência de imprevistos. Adicionalmente, estimula a fluidez e previne tráfego intenso desnecessário.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples.





Para os papa-léguas do trânsito, importante saber de outra coisa não tão divulgada. Uma lesão corporal causada durante a direção se torna dolosa (ou seja, intencional) se o motorista estiver circulando a 50km/h ou mais acima da velocidade máxima. Isso complicará bem o responsável!


13. Aquela baliza mal feita, se não arrumar vai multar!

Pois é camarada, se você tem muita dificuldade para fazer aquela baliza certinha, pedir ajuda é bastante útil. Isso porque estacionar a mais de 50 centímetros da guia da calçada já pode render multa. Caso esteja entre esse limite mínimo, o prejuízo financeiro não é tão elevado, mas seu carro já pode ser guinchado!





Entre 50 centímetros e 1 metro

Infração: Leve

Penalidade:Multa simples e remoção do veículo.





Acima de 1 metro

Infração: Grave

Penalidade:Multa simples e remoção do veículo.





No entanto, se preferir não fazer a baliza e procurar melhor por outra vaga, não caia na tentação de deixar seu carro naquele espaço vazio enorme que tem próximo da esquina a sua frente. O CTB define que em até 5 metros do cruzamento não pode haver veículo estacionado, dando multa ao condutor que descumprir essa medida!





Infração: Média

Penalidade:Multa simples e remoção do veículo.


14. Fumar e lanchinho fora de hora não fazem bem nem à saúde, nem à CNH!

Mesmo que você seja um cidadão mais consciente e não jogue sua bituca na rua, como já explicamos, fumar ao volante tem grandes riscos de te render mais multas. O artigo 252 traz duas possibilidades. A primeira é a de dirigir com o braço para fora do veículo. No entanto, mesmo que você não se importe de deixar a fumaça e o cheiro dentro da cabine, você muito provavelmente se valerá de uma das mãos para fumar, não é mesmo?





Pois é, só que esse mesmo artigo o proíbe de dirigir sem as DUAS MÃOS no volante. Únicas exceções são para sinalizações, troca de marcha ou acionamento de equipamentos e acessórios do veículo. Isso também vale para aquela boquinha, uma vez que precisará também retirar ao menos uma mão para levar a comida a boca.





Seja então mais saudável, pelo menos enquanto estiver dirigindo, e faça bem não apenas a sua vida, mas ao seu bolso também!





Infração: Média

Penalidade:Multa simples


15. Alguns “mimos” para os pequenos também podem multar!

Seu filho é a criança mais fofa do mundo e você não quer desgrudar dela em nenhum momento, certo? Ainda mais porque, obviamente você é a melhor pessoa para protegê-la de todos os males do mundo!





Isso pode até ser verdade, mas no trânsito, levá-la no colo ou no banco da frente não só não é a opção mais segura para nenhum de vocês como gera uma infração gravíssima pelo artigo 168! Alguns cuidados adicionais são necessários segundo o artigo 64. Estão eles abaixo categorizados por idade, segundo o site do governo Portal Brasil.





1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.



2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.



3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.



4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.





Após os 10 anos de idade, já pode trazer o filhote ou filhota para perto de você no banco da frente e começar a treiná-lo para ser um bom co-piloto!





Infração: Gravíssima

Penalidade: Multa simples e retenção do veículo até regularização.


16. Esqueceu o triângulo? Xii…

Seu pneu furou e você precisou parar no acostamento para substituir pelo estepe. Muito corretamente sinaliza a via com o triângulo e realiza todos os procedimentos. Só que na pressa de ir embora, acaba esquecendo o item de sinalização lá longe!





Você acaba de cometer não uma, mas DUAS infrações e pode ser multado por ambas. A primeira está descrita no artigo 226 e diz que é passível de multa deixar de retirar todo objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples





A segunda vem simultaneamente, ao largar o triângulo lá, você passa a circular sem ele no carro. O artigo 230 te proíbe de dirigir seu veículo sem equipamentos obrigatórios.





Infração: Média

Penalidade:Multa simples





Portanto, siga o passo-a-passo de como trocar pneu aqui na Sua Oficina Online sempre que precisar e não corra riscos!


JÁ DÁ PARA PREVENIR MUITO PREJUÍZO COM MULTA, NÃO?

Esperamos que com todas essas dicas, você consiga evitar várias multas bobas por desconhecimento da lei.





Se o bom senso e a segurança não são suficientes para que você tome cuidado e acha que a polícia e as companhias de tráfego nunca vão multar por essas questões, saiba que a cada dia eles estão aprimorando a fiscalização. Veja o vídeo abaixo se duvidar!



[https://suaoficinaonline.com.br/conteudo/wp-content/uploads/2017/06/Multas-de-Trânsito-Aprimorando-a-Fiscalização.mp4](https://suaoficinaonline.com.br/conteudo/wp-content/uploads/2017/06/Multas-de-Trânsito-Aprimorando-a-Fiscalização.mp4)

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